CIB-RJ

PACTUAR A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA CENTRAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS – CRUR DO COMPONENTE SAMU 192 NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA COMO ADITIVO AO PAR RUE BAIXADA LITORÂNEA.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.997 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

PACTUAR A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA CENTRAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS – CRUR DO COMPONENTE SAMU 192 NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA COMO ADITIVO AO PAR RUE BAIXADA LITORÂNEA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- a Deliberação CIR/BL nº 40, de 25 de agosto de 2026, que a implantação da sede definitiva da Central Regional de Regulação de Urgências - CRUR do componente SAMU 192 no município de Saquarema.

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.827, 12 de maio de 2022, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência para os municípios (PAR RUE BL) e Planilha de Componentes da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro encontra-se atualmente em análise técnica pelo Ministério da Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ N.º 6.829 de 12 de maio de 2022 que pactua o projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), para os municípios da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link - http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2603-anexo-da-delib-6-829/file.html

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.209 de 08 de fevereiro de 2024. que pactua a Implantação da sede provisória para o funcionamento da Central de Regulação de Urgência (CRU) SAMU 192 no município de Saquarema e sua gestão pelo Consórcio da Região da Baixada Litorânea (CISBALI).

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/004476/2023;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Implantação da sede definitiva da Central Regional de  Regulação de Urgências (CRUR) do componente SAMU 192 no município de Saquarema como aditivo ao PAR RUE Baixada Litorânea.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                    Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.

                                                           RONALDO DAMIÃO

                                                             PRESIDENTE