PACTUAR A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTADUAL DA REDE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER (RPCC), NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.002 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PACTUAR A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTADUAL DA REDE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER (RPCC), NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 6.591, de 4 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui, no âmbito da política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, a Rede de Prevenção e Controle do Câncer - RPCC;
- a Nota Técnica nº 24/2026 - CGECON/DECAN/SAES/MS que orienta a implementação do Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a importância da diminuição da incidência de diversos tipos de câncer, garantindo o acesso adequado às ações de promoção da saúde, o cuidado integral à pessoa com diagnóstico de câncer, a melhoria de sua qualidade de vida e a redução da mortalidade e das incapacidades causadas pelo câncer;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033029/2026;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Implantar o Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (CGE-RPCC) terá como objetivo auxiliar na organização e no fortalecimento do cuidado integral às pessoas com diagnóstico de câncer, em todos os pontos de atenção à saúde, mediante a articulação e integração das ações e serviços de promoção da saúde, prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico aos usuários e às suas redes de apoio.
Art. 3º - Ao Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (CGE-RPCC) compete:
I – efetivar modelo de atenção à saúde centrada nas necessidades do usuário, considerando necessidade, demanda e oferta de ações, serviços de saúde e pactuação regional;
II – revisar e monitorar a atualização do Plano Estadual de Oncologia;
III – avaliar e monitorar a execução do Plano Estadual de Oncologia e a qualidade dos serviços ofertados, por meio de indicadores de estrutura, processo e desempenho, visando aferir a efetividade e a resolutividade da atenção à saúde, em consonância com Planejamento Regional Integrado - PRI;
IV – qualificar a regulação assistencial, a partir das necessidades identificadas na Atenção Primária à Saúde, enquanto ordenadora da Rede de Atenção à Saúde e coordenadora do cuidado;
V – promover e estimular ações intersetoriais voltadas ao enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis e condicionantes sociais, econômicos, políticos, comerciais, culturais e ambientais relacionados à ocorrência do câncer;
VI – estimular a adoção de estratégias de formação e qualificação profissional, educação permanente, valorização, provimento e fixação dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção;
VII – promover a participação da sociedade e fortalecer a atuação do controle social.
Art. 5º - O Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (CGE-RPCC) terá caráter tripartite e será composto por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos e áreas:
I – Coordenação-Geral de Estratégias Inovadoras e Colaborativas de Atenção ao Câncer – CGECON/DECAN/SAES/MS;
II – Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;
III – Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro;
IV – Assessoria de Regionalização;
V – Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
VI – Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;
VII – Coordenação de Oncologia;
VIII – Divisão de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis;
IX – Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária em Saúde;
X – Superintendência de Regulação;
XI – Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
XII – Superintendência de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde;
XIII – Assessoria de Planejamento em Saúde;
XIV –Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ;
XV – Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – CES/RJ.
§ 1º A Secretaria de Estado de Saúde presidirá o Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, através do gestor da Subsecretaria de Atenção à Saúde.
§ 2º Os membros do Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer poderão ser substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos formais.
§ 3º As reuniões destinadas ao monitoramento, acompanhamento, avaliação e proposição de soluções para o adequado funcionamento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer serão realizadas bimestralmente.
Art. 6º - Poderão participar das reuniões do Comitê de Governança Estadual da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, na qualidade de consultores, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos relacionados aos temas em discussão, quando assim entenderem pertinente os membros do Comitê.
Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE