CIB-RJ

Aprovar o credenciamento da Neobaby Clínica Pediátrica, nos procedimentos em Radiologia, inscrito no CNES sob o n.º 3337103, do Município de Itaboraí.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 766 de 13 de novembro de 2009

APROVA O CREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de novembro de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Neobaby Clínica Pediátrica, nos procedimentos em Radiologia, inscrito no CNES sob o n.º 3337103, do Município de Itaboraí.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente