Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola, dos Municípios de São Gonçalo e Volta Redonda, em conformidade com as recomendações na Portaria GM/MS n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 775 de 13 de novembro de 2009
APROVA O PROJETO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de novembro de 2009
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola, dos Municípios de São Gonçalo e Volta Redonda, em conformidade com as recomendações na Portaria GM/MS n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente