CIB-RJ

Aprovar o Convênio nº 001/2009 firmado entre o Município de Paraíba do Sul, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade Nossa Senhora da Piedade / Hospital Nossa Senhora da Piedade, em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 1.721 de 21/09/2005 e 3.123 de 07/12/2006.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 790                    DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

APROVA O CONVÊNIO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 03 de dezembro de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Convênio nº 001/2009 firmado entre o Município de Paraíba do Sul, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade Nossa Senhora da Piedade / Hospital Nossa Senhora da Piedade, em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 1.721 de 21/09/2005 e 3.123 de 07/12/2006.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente