CIB-RJ

Fica criado o Grupo de Trabalho Bipartite – GT – específico, composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação da Superintendência de Atenção Básica e Gestão do Cuidado:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 425 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.


CRIAR GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS E DA APLICAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

  • A 1a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de fevereiro de 2008;
  • A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS;
  • A Deliberação CIB -RJ No 402 de 08 de novembro de 2007 que aprova o incentivo financeiro para a Compensação de Especificidades Regionais - CER no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e em seu Art. 4o estabelece que a Comissão Intergestores Bipartite ficará responsável pelo acompanhamento dos municípios, através de Grupo de Trabalho específico.
  • A Portaria SAS/MS no 27, de 17 de janeiro de 2008 que publica os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio de Janeiro, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Bipartite – GT – específico, composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação da Superintendência de Atenção Básica e Gestão do Cuidado:

  1. 02 (dois) representantes do COSEMS
  2. 03 (três) representantes da Superintendência de Vigilância da Saúde
  3. 02 (dois) representantes da Gerência de Prevenção de Acidentes e Violência
  4. 01 (um) representante da Gerência de Saúde Mental
  5. 01 (um) representante da Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente
  6. 01 (um) representante da Gerência de Saúde da Mulher
  7. 01 (um) representante da Gerência do Programa Estadual de Envelhecimento e Curso de Vida
  8. 02 (dois) representantes da Coordenação de Apoio e Gestão da SABGC


Art. 2º O Grupo de Trabalho Bipartite – GT específico realizará o acompanhamento sistemático e contínuo dos municípios conforme estabelecido na Deliberação CIB -RJ No 402 de 08 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício