Fica criado o Grupo de Trabalho Bipartite – GT – específico, composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação da Superintendência de Atenção Básica e Gestão do Cuidado:
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
CRIAR GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS E DA APLICAÇÃO DA PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 1a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de fevereiro de 2008;
- A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS;
- A Deliberação CIB -RJ No 402 de 08 de novembro de 2007 que aprova o incentivo financeiro para a Compensação de Especificidades Regionais - CER no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e em seu Art. 4o estabelece que a Comissão Intergestores Bipartite ficará responsável pelo acompanhamento dos municípios, através de Grupo de Trabalho específico.
- A Portaria SAS/MS no 27, de 17 de janeiro de 2008 que publica os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio de Janeiro, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Bipartite – GT – específico, composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação da Superintendência de Atenção Básica e Gestão do Cuidado:
- 02 (dois) representantes do COSEMS
- 03 (três) representantes da Superintendência de Vigilância da Saúde
- 02 (dois) representantes da Gerência de Prevenção de Acidentes e Violência
- 01 (um) representante da Gerência de Saúde Mental
- 01 (um) representante da Gerência de Saúde da Criança e do Adolescente
- 01 (um) representante da Gerência de Saúde da Mulher
- 01 (um) representante da Gerência do Programa Estadual de Envelhecimento e Curso de Vida
- 02 (dois) representantes da Coordenação de Apoio e Gestão da SABGC
Art. 2º O Grupo de Trabalho Bipartite – GT específico realizará o acompanhamento sistemático e contínuo dos municípios conforme estabelecido na Deliberação CIB -RJ No 402 de 08 de novembro de 2007.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício