CIB-RJ

Aprovar a qualificação do Município de Mesquita, conforme o Plano de Ações e Metas, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ No 428               DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.


APROVA A QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA NO PROGRAMA NACIONAL DE HIV/AIDS E OUTRAS DST.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e
considerando:

  • A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2008;
  • A Portaria no 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados,  Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
DELIBERA:


Art. 1º - Aprovar a qualificação do Município de Mesquita, conforme o Plano de Ações e Metas, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ̧ ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício