CIB-RJ

Delibera o remanejamento dos Servidores da Fundação da Nacional de Saúde no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Instrução Normativa nº01, de 03 de janeiro de 2003.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 502 DE 10 DE JULHO DE 2008

DELIBERA O REMANEJAMENTO DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Instrução Normativa n.º01, de 03 de janeiro de 2003, que estabelece procedimentos relacionados à cessão de servidores a Estados, Distrito Federal e Municípios, que executam ações na área de epidemiologia e controle de vetores;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de julho de 2008.

DELIBERA:

Art. 1º - Delibera o remanejamento dos Servidores da Fundação da Nacional de Saúde no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Instrução Normativa nº01, de 03 de janeiro de 2003.

Parágrafo Único – A Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) encaminhará os pedidos de transferências à Coordenação Regional da FUNASA.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício