Aprovar ad referendum a adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios de Cantagalo, Carapebus, Rio das Ostras, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Magé, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Petrópolis ao Programa Saúde na Escola (PSE), em conformidade com a Portaria n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 585 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
APROVA AD REFERENDUM AS ADESÕES QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando,
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 04 de dezembro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar ad referendum a adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios de Cantagalo, Carapebus, Rio das Ostras, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Magé, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Petrópolis ao Programa Saúde na Escola (PSE), em conformidade com a Portaria n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2008.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente