CIB-RJ

Aprovar a transferência dos recursos alocados para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, independente da sua forma de gestão (Plena de Atenção Básica e/ou Plena do Sistema Municipal) conforme planilha de valores em anexo, a partir da competência dezembro de 2008, mensalmente, a título de contribuição dos municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ;

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAUDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 575 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

APROVA A CESSÃO DE CRÉDITOS PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS E COSEMS/RJ

O Presidente em exercício da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RJ, no uso de suas atribuições e, considerando; 

- A Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

- A Deliberação da Assembléia Extraordinária do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, realizada aos dois dias do mês de dezembro de 2008, conforme disposição estatutária contida no Art. 18, inciso V, que decidiu autorizar aa transferência de recursos do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, a título de contribuição ao CONASEMS e ao COSEMS/RJ;

- A obrigatoriedade do pagamento da contribuição institucional dos Municípios ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com o artigo 48, inciso I, §§ 1º ao 4º do Estatuto do CONASEMS e ao Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, de acordo com o disposto no Art. 36, inciso I, do Estatuto do COSEMS/RJ;

- Os artigos 286 e 288 e o § 1º do artigo 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a transferência dos recursos alocados para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, independente da sua forma de gestão (Plena de Atenção Básica e/ou Plena do Sistema Municipal) conforme planilha de valores em anexo, a partir da competência dezembro de 2008, mensalmente, a título de contribuição dos municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ;

Art. 2º - Os valores dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal – GPSM, totaliza R$ 74.807,32 (setenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e trinta e

dois centavos), que deverão ser transferidos diretamente do recurso do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios identificados no anexo único desta deliberação na coluna GPSM, diretamente para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, o qual deverá repassar ao Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, o seu valor correspondente.

Art. 3º - Os valores dos Municípios habilitados em Gestão Plena de Atenção Básica – GPAB, totaliza R$ 26.591,09 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e nove centavos), que deixarão de ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro do recurso do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios identificados no anexo único desta deliberação na coluna GPAB, que serão transferidos diretamente para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, o qual deverá repassar ao Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, o seu valor correspondente.

Art. 4º - Os valores dos Municípios que aderiram ao PACTO PELA SAÚDE, totaliza R$ 2.584,35 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), que deverão ser transferidos diretamente do recurso do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios identificados no anexo único desta deliberação na coluna ADESÃO PACTO, diretamente para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, o qual deverá repassar ao Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, o seu valor correspondente.

Art. 5º - O total dos recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para que este transfira ao Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ a parte que lhe cabe, é de R$ 103.982,78 (cento e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).

Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2008.

SÉRGIO LUIZ CORTES DA SILVEIRA

Presidente

(1) MUNICÍPIOS COM RECURSOS DESCENTRALIZADOS COM A ADESÃO AO PACTO
*Republicada por incorreção no original, Publicada no DOE de 22/12/2008.
MUNICÍPIO GPAB GPSM ADESÃO PACTO (1)
330010 Angra dos Reis 0,00 960,91 0,00
330015 Aperibé 61,86 0,00 0,00
330020 Araruama 669,19 0,00 0,00
330022 Areal 0,00 0,00 74,31
330023 Armação dos Búzios 264,16 0,00 0,00
330025 Arraial do Cabo 0,00 178,95 0,00
330030 Barra do Piraí 0,00 0,00 635,87
330040 Barra Mansa 0,00 1.175,66 0,00
330045 Belford Roxo 0,00 3.260,01 0,00
330050 Bom Jardim 160,97 0,00 0,00
330060 Bom Jesus do Itabapoana 262,90 0,00 0,00
330070 Cabo Frio 1.106,95 0,00 0,00
330080 Cachoeiras de Macacu 365,21 0,00 0,00
330090 Cambuci 95,99 0,00 0,00
330100 Campos dos Goytacazes 2.873,47 0,00 0,00
330110 Cantagalo 139,17 0,00 0,00
330093 Carapebus 74,49 0,00 0,00
330115 Cardoso Moreira 84,79 0,00 0,00
330120 Carmo 0,00 105,77 0,00
330130 Casimiro de Abreu 0,00 0,00 195,91
330095 Comendador Levy Gasparian 57,01 0,00 0,00
330140 Conceição de Macabu 135,01 0,00 0,00
330150 Cordeiro 133,15 0,00 0,00
330160 Duas Barras 71,15 0,00 0,00
330170 Duque de Caxias 0,00 5.700,42 0,00
330180 Engenheiro Paulo de Frontin 81,60 0,00 0,00
330185 Guapimirim 0,00 301,67 0,00
330187 Iguaba Grande 134,51 0,00 0,00
330190 Itaboraí 0,00 1.473,21 0,00
330200 Itaguaí 0,00 638,38 0,00
330205 Italva 83,43 0,00 0,00
330210 Itaocara 153,70 0,00 0,00
330220 Itaperuna 0,00 621,10 0,00
330225 Itatiaia 0,00 0,00 207,63
330227 Japeri 643,31 0,00 0,00
330230 Laje do Muriaé 54,92 0,00 0,00
330240 Macaé 1.072,21 0,00 0,00
330245 Macuco 29,37 0,00 0,00
330250 Magé 1.580,00 0,00 0,00
330260 Mangaratiba 200,40 0,00 0,00
330270 Maricá 660,35 0,00 0,00
330280 Mendes 0,00 0,00 118,67
330285 Mesquita 1.237,01 0,00 0,00
330290 Miguel Pereira 0,00 0,00 182,07
330300 Miracema 190,15 0,00 0,00
330310 Natividade 103,23 0,00 0,00
330320 Nilópolis 1.003,17 0,00 0,00
330330 Niterói 0,00 3.177,79 0,00
330340 Nova Friburgo 0,00 1.187,35 0,00
330350 Nova Iguaçu 0,00 5.630,60 0,00
330360 Paracambi 0,00 2 91,43 0,00
330370 Paraíba do Sul 266,59 0,00 0,00
330380 Parati 224,81 0,00 0,00
330385 Paty do Alferes 0,00 0,00 185,11
330390 Petrópolis 0,00 2.068,11 0,00
330395 Pinheiral 0,00 0,00 153,43
330400 Piraí 0,00 162,42 0,00
330410 Porciúncula 113,20 0,00 0,00
330411 Porto Real 0,00 0,00 102,06
330412 Quatis 0,00 0,00 81,21
330414 Queimados 927,45 0,00 0,00
330415 Quissamã 106,96 0,00 0,00
330420 Resende 0,00 798,19 0,00
330430 Rio Bonito 353,59 0,00 0,00
330440 Rio Claro 0,00 0,00 121,21
330450 Rio das Flores 0,00 0,00 56,62
330452 Rio das Ostras 377,61 0,00 0,00
330455 Rio de Janeiro 0,00 40.911,01 0,00
330460 Santa Maria Madalena 68,00 0,00 0,00
330470 Santo Antônio de Pádua 284,57 0,00 0,00
330480 São Fidélis 256,63 0,00 0,00
330475 São Francisco de Itabapoana 313,37 0,00 0,00
330490 São Gonçalo 6.489,15 0,00 0,00
330500 São João da Barra 209,70 0,00 0,00
330510 São João de Meriti 0,00 3.113,31 0,00
330513 São José de Ubá 44,92 0,00 0,00
330515 São José do Vale do Rio Preto 142,50 0,00 0,00
330520 São Pedro da Aldeia 525,66 0,00 0,00
330530 São Sebastião do Alto 58,73 0,00 0,00
330540 Sapucaia 122,89 0,00 0,00
330550 Saquarema 421,55 0,00 0,00
330555 Seropédica 512,21 0,00 0,00
330560 Silva Jardim 158,02 0,00 0,00
330570 Sumidouro 0,00 100,41 0,00
330575 Tanguá 200,65 0,00 0,00
330580 Teresópolis 0,00 1.006,16 0,00
330590 Trajano de Moraes 64,11 0,00 0,00
330600 Três Rios 509,48 0,00 0,00
330610 Valença 0,00 0,00 470,25
330615 Varre-Sai 55,94 0,00 0,00
330620 Vassouras 0,00 223,48 0,00
330630 Volta Redonda 0,00 1.720,97 0,00
TOTAIS 26.591,09 74.807,32 2.584,35