CIB-RJ

Aprova o custeio de 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para o Núcleo de Vigilância em Saúde – Região do Médio Paraíba – provenientes do Limite Financeiro  Federal da Vigilância em Saúde.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0238 DE 21 DE MARÇO DE 2007.

APROVA ALOCAÇÃO DE RECURSO PARA O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando;

  • 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19 de outubro de 2006;
  • Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde – PPI VS.

DELIBERA:

Art. 1º Aprova o custeio de 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para o Núcleo de Vigilância em Saúde – Região do Médio Paraíba – provenientes do Limite Financeiro  Federal da Vigilância em Saúde.

Parágrafo Único – O custeio do núcleo será para o aluguel do imóvel, sito à Rua Pedro Maria Neto 93, Bairro Aterrado – Volta Redonda – Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2007.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente