Aprovar o credenciamento da Clínica Litosul de Resende Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.099.689/001-04 e CNES 3790223, para a realização de litotripsia extracorpórea, do Município de Resende/RJ.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0286 de 26 de junho de 2007.
APROVA O CREDENCIAMENTO DA CLÍNICA LITOSUL DE RESENDE LTDA.
A Presidente em exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria Conjunta nº 47, de 13 de agosto de 2001, que estabelece critérios técnicos para a indicação da litotripsia extracorpórea no SIH/SUS e SIA/SUS (...);
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de deembro de 2006.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Clínica Litosul de Resende Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.099.689/001-04 e CNES 3790223, para a realização de litotripsia extracorpórea, do Município de Resende/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício