CIB-RJ

Aprovar o credenciamento do CAPS II - Infanto-Juvenil, do Município do Petropólis, CNES sob o nº 5441757 e CNPJ 29138344001034.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0342 de 16 de agosto de 2007*.

APROVA O CREDENCIAMENTO DO CAPS II - INFANTO-JUVENIL, DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ.

A Presidente em exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ ocorrida em 10 de agosto de 2007;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do CAPS II - Infanto-Juvenil, do Município do Petropólis, CNES sob o nº 5441757 e CNPJ 29138344001034.

Parágrafo Único – O CAPS II – Infanto-Juvenil ficará sob gestão municipal dentro do Limite Financeiro pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

*Republicado por incorreções no original, publicada no D.O. de 24 de agosto de 2007.