Aprovar o credenciamento do CAPS II - Infanto-Juvenil, do Município do Petropólis, CNES sob o nº 5441757 e CNPJ 29138344001034.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0342 de 16 de agosto de 2007*.
APROVA O CREDENCIAMENTO DO CAPS II - INFANTO-JUVENIL, DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ.
A Presidente em exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ ocorrida em 10 de agosto de 2007;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento do CAPS II - Infanto-Juvenil, do Município do Petropólis, CNES sob o nº 5441757 e CNPJ 29138344001034.
Parágrafo Único – O CAPS II – Infanto-Juvenil ficará sob gestão municipal dentro do Limite Financeiro pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício