CIB-RJ

Aprovar o Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Piraí – Região do Médio Paraíba - do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrição:

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberalçao CIB-RJ N.º 0407 de 30 de novembro de 2007.

APROVA O PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

− A Portaria GM n.º 252, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata e que estabelece que os municípios que optarem pela estratégia de ampliação dos referidos procedimentos deverão apresentar projetos para discussão e pactuação em CIB;

− Que os projetos deverão ser apresentados de acordo com as normas de elaboração de projetos que estão contidas em check-list disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas e na Portaria n.º 252;

− A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de novembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Piraí – Região do Médio Paraíba - do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrição:

Responsáveis pelos Projetos: BARRA MANSA UF: RJ

Municípios de Abrangência: RIO CLARO E QUATIS

População Total: 506.455 hab / 2006

Impacto Financeiro: Valor Anual: R$ 464.523,75

Valor Semestral: R$ 232.261,88

Valor Mensal: R$ 38.710,32

Art. 2º - Revogar a Deliberação CIB – RJ nº 389, de 08 de novembro de 2007, publicada no D.O. de 21 de novembro de 2007.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício