CIB-RJ

Aprovar os Centros de Especialidades Odontológicos – CEO, relacionados no anexo desta Deliberação, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0396 de 08 de novembro de 2007.

APROVA OS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de novembro de 2007

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar os Centros de Especialidades Odontológicos – CEO, relacionados no anexo desta Deliberação, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

*ANEXO

 

 
MUNICÍPIOSituação Atual de QualificaçãoSituação de Qualificação Proposta - IncentivoMOTIVO
CEO ICEO IICEO IIICEO ICEO IICEO III
ANGRA DOS REIS 1 1 ALTERAÇÃO DE 01 CEO TIPO II, PARA 01 CEO TIPO III
ANGRA DOS REIS - - - - 2 - HABILITAÇÃO DE 02 CEO TIPO II ¹
BOM JARDIM - - - 1 - - HABILITAÇÃO DE 01 CEO I
NOVA IGUAÇU - - - - 3 1 HABILITAÇÃO DE 03 CEO II E 01 CEO III
Nota: (¹) Habilitação de 2 (dois) CEO´s Tipo II, de Angra dos Reis - Jacuecanga (CNES 2281082) e Pereque (CNES 2281120)