CIB-RJ

Aprovar a transferência de recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios do Rio Janeiro, conforme planilha descrita no anexo desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0442 de 14 de dezembro de 2007.

APROVA A TRASFERÊNCIA DE RECURSOS A SEREM INCORPORADOS AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA ASSISTÊNCIA AMABULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

− A Portaria GM nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007;

− A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de fevereiro de 2008.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a transferência de recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios do Rio Janeiro, conforme planilha descrita no anexo desta Deliberação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício