Aprovar a transferência de recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios do Rio Janeiro, conforme planilha descrita no anexo desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0442 de 14 de dezembro de 2007.
APROVA A TRASFERÊNCIA DE RECURSOS A SEREM INCORPORADOS AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA ASSISTÊNCIA AMABULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:
− A Portaria GM nº 3.173, de 12 de dezembro de 2007;
− A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de fevereiro de 2008.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a transferência de recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios do Rio Janeiro, conforme planilha descrita no anexo desta Deliberação.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício