CIB-RJ

Aprovar o valor da contrapartida da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 0422 de 06 de dezembro de 2007*.

APROVA O VALOR DA CONTRAPARTIDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL NO PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA. NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

- CONSIDERANDO a 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de novembro de 2007,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o valor da contrapartida da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Os recursos financeiros correspondem a contrapartida Estadual da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, que serão depositados fundo a fundo, na conta do Piso da Atenção Básica dos Fundos Municipais de Saúde, como se segue:

1. R$2,00 (dois reais) por habitante ao ano da contrapartida da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, a partir da competência de outubro de 2007, transferidos em parcelas correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor anual definido

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ com seus efeitos a partir de outubro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.

SÉRGIO LUIZ CORTÊS DA SILVEIRA

Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 18 de dezembro de 2007.