CIB-RJ

Aprovar a transferência de recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios do Rio Janeiro, conforme planilha descrita no anexo desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0409 de 06 de dezembro de 2007.

APROVA A TRASFERÊNCIA DE RECURSOS A SEREM INCORPORADOS AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA ASSISTÊNCIA AMABULATORIAL E HOSPITALAR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

− A Portaria GM nº 2.973, de 21 de novembro de 2007;

− A Portaria GM nº 2.488, de 02 de outubro de 2007;

− A 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 06 de dezembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a transferência de recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios do Rio Janeiro, conforme planilha descrita no anexo desta Deliberação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

 Anexo