Alocação no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro no valor de R$ 42 milhões (duodécimo de R$ 3,5 milhões), objetivando, a expansão do Limite da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, como parte do custeio para implantação do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 0215 de 06 de julho de 2006.
ALOCAÇÃO NO LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
Ofício n.º1049 / 2006 / SMS-RJ, de 17 de maio de 2006,
DELIBERA:
Art. 1º - Alocação no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro no valor de R$ 42 milhões (duodécimo de R$ 3,5 milhões), objetivando, a expansão do Limite da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, como parte do custeio para implantação do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários ocorrerá por conta do Ministério da Saúde, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º - O Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, com característica regional, prestará atendimento a todos municípios da Baixada Fluminense e da Metropolitana I.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2006.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente