Estimular a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nas Unidades Hospitalares Públicas no Estado do Rio de Janeiro.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 0205 de 20 de dezembro de 2005.
APROVA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS INTERNOS DE REGULAÇÃO NA REDE DE HOSPITAIS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Resolução SES-RJ Nº 2102/2003 que define a missão da Rede de Centrais de Regulação de "agilizar e qualificar o fluxo de acesso do cidadão aos serviços e ações de alta e média complexidade em saúde, de forma organizada, colocando-se a serviço da defesa do direito à saúde";
Considerando o pacto estabelecido entre os gestores estadual e municipais de saúde que define a regulação das ações do SUS/RJ como uma estratégia de gestão e instrumento de reorganização dos serviços de saúde, e;
Considerando a necessidade organização interna das Unidades Hospitalares públicas como condição sine qua non para consolidação do processo de regulação a partir da melhor ordenação dos fluxos de informação e do permanente acompanhamento, discussão e pactuação dos Protocolos Regionais de Regulação;
DELIBERA:
Art. 1º - Estimular a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nas Unidades Hospitalares Públicas no Estado do Rio de Janeiro.
Art.2º - O NIR possui como característica ser um órgão colegiado dentro das Unidades Hospitalares diretamente vinculado à Direção e possuindo como representantes diferentes setores ligados a informação, internação e Alta, Chefias Clinicas e outros a critério da direção;
Art. 3º - O NIR possui como atribuições:
- Coordenar o trabalho da Regulação no âmbito do hospital;
- Ser a interface do hospital com a Central de Regulação, interagindo com a equipe interna e com a Central, garantindo o fluxo contínuo da informação e das internações conforme a pactuação estabelecida e a resolução de situações não previstas;
- Participar da construção e avaliação continua dos Protocolos de Regulação em sua área de adscrição;
- Monitorar diariamente o fluxo de informação entre o Hospital e a Central de Regulação, em especial atenção ao censo diário;
- Acompanhar os indicadores gerenciais, qualificando a informação gerencial intra-hospitalar;
- Fornecer subsídios à Direção Assistencial para que o gerenciamento dos leitos possa ocorrer, sinalizando contigências locais que possam comprometer a regulação;
- Elaborar relatórios mensais para a Direção contendo os indicadores gerenciais de movimentação de leitos e correlatos, para que estes sejam discutidas em instância colegiada;
- Informar regularmente à Central de Regulação as atualizações do cadastro do hospital (CNES);
- Semear a "cultura da Regulação" no interior do hospital, fortalecendo o processo de implementação do complexo regulatório no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente