Realocar os recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, para a rede de atencao psicossocial extra-hospitalar, conforme definidos na Portaria 224, de 29/01/1992, nos seguintes municípios relacionados no anexo desta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 0186 de 12 de novembro de 2004.
REORIENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
• As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB nº 50, de 14 dezembro de 1999;
• O disposto na Deliberação CIB nº 54, de 14 março de 2000;
• A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial na modalidade de atendimento-dia, destinados a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação;
• A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 fevereiro de 2000;
• Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de novembro de 2004;
DELIBERA:
Art. 1º - Realocar os recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, para a rede de atencao psicossocial extra-hospitalar, conforme definidos na Portaria 224, de 29/01/1992, nos seguintes municípios relacionados no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Determinar que os gestores municipais estabeleçam as mudanças contratuais necessárias para a fixação dos novos quantitativos de leitos contratados, nos hospitais psiquiátricos referidos acima, para efeito de pagamento pelo SUS e monitoramento pelos órgãos de controle e avaliação pela SES e Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2004.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente