Aprovar os Incentivos de DST/AIDS dos municípios relacionados abaixo.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0150 DE 08 DE MAIO DE 2003*
APROVA OS INCENTIVOS DE DST/AIDS, SEGUNDO PORTARIA GM N.º 2314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de maio de 2003;
- A Portaria GM n.º 2314, de 20 de dezembro de 2002;
- Resolução SES n.º 2019, de 28 de fevereiro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Incentivos de DST/AIDS dos municípios relacionados abaixo.
- Angra dos Reis
- Araruama
- Barra do Piraí
- Barra Mansa
- Belford Roxo
- Bom Jesus do Itabapoana
- Cabo Frio
- Campos dos Goytacazes
- Duque de Caxias
- Itaboraí
- Itaguaí
- Itaperuna
- Japeri
- Macaé
- Magé
- Maricá
- Nilópolis
- Niterói
- Nova Friburgo
- Nova Iguaçu
- Paracambi
- Petrópolis
- Queimados
- Resende
- Rio de Janeiro
- São Gonçalo
- São João de Meriti
- São Pedro da Aldeia
- Teresópolis
- Três Rios
- Valença
- Vassouras
- Volta Redonda
Art. 2º - A Comissão Intersetorial, realizará a avaliação técnica de cada Plano de Ações e Metas Municipal.
Art. 3º - Os Planos Municipais encaminhados serão aprovados pela Comissão Intersetorial, após parecer técnico favorável, prescindindo de apreciação na CIB.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2003.
GILSON CANTARINO O’ DWYER
Presidente
*Republicada por incorreções no original, publicada no D.O de 15 de maio de 2003.