Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição de medicamentos para o tratamento das Infecções Oportunistas em Indivíduos com HIV/AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0147 DE 08 DE MAIO DE 2003.
DEFINE RESPONSABILIDADES DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM INDIVÍDUOS COM HIV/AIDS E PARA DST.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de novembro de 2002;
- Diretrizes e Prioridades da Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria n.º3.916, de 30 de outubro de 1998.
DELIBERA:
Art. 1º - Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição de medicamentos para o tratamento das Infecções Oportunistas em Indivíduos com HIV/AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
Art. 2º - O elenco pactuado para as Infecções Oportunista é composto por 24 itens (tabela I) e será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro a aquisição e distribuição às Secretarias Municipais de Saúde.
§ 1º – O item Imunoglobulina Humana 2,5 e 3g frasco-ampola faz parte do elenco de medicamentos excepcionais, padronizado que foi pela Portaria MS/SAS n.º204, de 06/11/1996, sendo confirmada sua presença no elenco através da última atualização pela Portaria MS GM n.º1.318, de 23/07/2002.
§ 2º - Por tratar-se de medicamento excepcional, a Imunoglobulina Humana 2,5 e 3g frasco-ampola deverá ser dispensada mediante apresentação do formulário denominado “Solicitação de Medicamentos Excepcionais - SME”. Após a dispensação as SME´s deverão ser remetidas à Superintendência de Assistência Farmacêutica / SES - RJ para faturamento das APACS.
Art. 3º - O elenco pactuado para o tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis é composto por 7 itens (tabela II) e a aquisição será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que, transitoriamente, durante o ano de 2003, os medicamentos: Azitromicina 500g, Penicilina G Cristalina 1.000.000 UI, Ciprofloxacina 500 mg e Miconazol 2% creme serão adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde do RJ.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2003.
GILSON CANTARINO O´ DWYER
Presidente
Anexo
TABELA I – ELENCO DE INFECÇÕES OPORTUNISTAS
RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
MEDICAMENTOS | UNIDADE |
---|---|
Aciclovir 200g | Comprimido |
Aciclovir 250mg – Solução Injetável | Frasco-ampola |
Aciclovir creme 5% | Bisnaga 10g |
Ácido Folínico 15mg | Comprimido |
Amoxicilina 500g | Comprimido |
Amoxicilina Suspensão Oral 50mg/ml | Frasco |
Anfotericina B 50 mg | Frasco-ampola |
Azitromicina 500g | Comprimido |
Cetoconazol 20 mg/g | Bisnaga 30g |
Cetoconazol 200 mg | Comprimido |
Ciprofloxacino 500g | Comprimido |
Claritromicina 500 mg | Comprimido |
Clindamicina 300 mg | Cápsula |
Dapsona 100 mg | Comprimido |
Fluconazol 100 mg | Cápsula |
Fluconazol Solução Injetável 2 mg/ml | Frasco-ampola |
Fluconazol Solução Oral 50 mg/ 5ml | Frasco |
Imunoglobulina Humana 2,5 – 3 g | Frasco-ampola |
Itraconazol 100 mg | Cápsula |
Pentamidina 300 mg com aparelho respigard | Frasco-ampola |
Pirimetamina 25 mg | Comprimido |
Sulfadiazina 500 mg | Comprimido |
Sulfametoxazol + Trimetroprim 800 + 160 mg | Comprimido |
Sulfametoxazol + Trimetroprim (200+40) mg/5 ml | Frasco |
TABELA II – ELENCO DE DST
RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
MEDICAMENTOS | UNIDADE |
---|---|
Azitromicina 500 mg | Comprimido |
Ciprofloxacina 500 mg | Comprimido |
Eritromicina 500 mg | Comprimido |
Metronidazol 250 mg | Comprimido |
Miconazol 2% Creme Vaginal | Bisnaga |
Penicilina G Benzatina 1.200.000 UI | Frasco-ampola |
Penicilina G Cristalina de 1.000.000 UI | Frasco-ampola |