CIB-RJ

Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição de medicamentos para o tratamento das Infecções Oportunistas em Indivíduos com HIV/AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0147 DE 08 DE MAIO DE 2003.

DEFINE RESPONSABILIDADES DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM INDIVÍDUOS COM HIV/AIDS E PARA DST.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de novembro de 2002;

- Diretrizes e Prioridades da Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria n.º3.916, de 30 de outubro de 1998.

DELIBERA:

Art. 1º - Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição de medicamentos para o tratamento das Infecções Oportunistas em Indivíduos com HIV/AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).

Art. 2º - O elenco pactuado para as Infecções Oportunista é composto por 24 itens (tabela I) e será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro a aquisição e distribuição às Secretarias Municipais de Saúde.

§ 1º – O item Imunoglobulina Humana 2,5 e 3g frasco-ampola faz parte do elenco de medicamentos excepcionais, padronizado que foi pela Portaria MS/SAS n.º204, de 06/11/1996, sendo confirmada sua presença no elenco através da última atualização pela Portaria MS GM n.º1.318, de 23/07/2002.

§ 2º - Por tratar-se de medicamento excepcional, a Imunoglobulina Humana 2,5 e 3g frasco-ampola deverá ser dispensada mediante apresentação do formulário denominado “Solicitação de Medicamentos Excepcionais - SME”. Após a dispensação as SME´s deverão ser remetidas à Superintendência de Assistência Farmacêutica / SES - RJ para faturamento das APACS.

Art. 3º - O elenco pactuado para o tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis é composto por 7 itens (tabela II) e a aquisição será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde.

Parágrafo Único - Fica estabelecido que, transitoriamente, durante o ano de 2003, os medicamentos: Azitromicina 500g, Penicilina G Cristalina 1.000.000 UI, Ciprofloxacina 500 mg e Miconazol 2% creme serão adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde do RJ.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2003.

GILSON CANTARINO O´ DWYER

Presidente

Anexo

TABELA I – ELENCO DE INFECÇÕES OPORTUNISTAS

RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 
MEDICAMENTOSUNIDADE
Aciclovir 200g Comprimido
Aciclovir 250mg – Solução Injetável Frasco-ampola
Aciclovir creme 5% Bisnaga 10g
Ácido Folínico 15mg Comprimido
Amoxicilina 500g Comprimido
Amoxicilina Suspensão Oral 50mg/ml Frasco
Anfotericina B 50 mg Frasco-ampola
Azitromicina 500g Comprimido
Cetoconazol 20 mg/g Bisnaga 30g
Cetoconazol 200 mg Comprimido
Ciprofloxacino 500g Comprimido
Claritromicina 500 mg Comprimido
Clindamicina 300 mg Cápsula
Dapsona 100 mg Comprimido
Fluconazol 100 mg Cápsula
Fluconazol Solução Injetável 2 mg/ml Frasco-ampola
Fluconazol Solução Oral 50 mg/ 5ml Frasco
Imunoglobulina Humana 2,5 – 3 g Frasco-ampola
Itraconazol 100 mg Cápsula
Pentamidina 300 mg com aparelho respigard Frasco-ampola
Pirimetamina 25 mg Comprimido
Sulfadiazina 500 mg Comprimido
Sulfametoxazol + Trimetroprim 800 + 160 mg Comprimido
Sulfametoxazol + Trimetroprim (200+40) mg/5 ml Frasco

TABELA II – ELENCO DE DST

RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

 
MEDICAMENTOSUNIDADE
Azitromicina 500 mg Comprimido
Ciprofloxacina 500 mg Comprimido
Eritromicina 500 mg Comprimido
Metronidazol 250 mg Comprimido
Miconazol 2% Creme Vaginal Bisnaga
Penicilina G Benzatina 1.200.000 UI Frasco-ampola
Penicilina G Cristalina de 1.000.000 UI Frasco-ampola