CIB-RJ

Aprovar a habilitação do Estado do Rio de Janeiro ao Incentivos de DST/AIDS.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 154 DE 08 DE JUNHO DE 2003.

APROVA A HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO INCENTIVO DE DST/AIDS, SEGUNDO PORTARIA GM N.º 2314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 05 de maio de 2003;

- A Portaria GM n.º 2314, de 20 de dezembro de 2002;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a habilitação do Estado do Rio de Janeiro ao Incentivos de DST/AIDS.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente