CIB-RJ

Aprovar a distribuição dos recursos para à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 155 DE 03 DE JULHO DE 2003.

APROVA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 03 de julho de 2003;

- Ofício Circular n.º 54 / ASDCE / CENEPI / FUNASA, de 26 de março de 2003.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a distribuição dos recursos para à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente

Anexo