Aprovar a distribuição dos recursos para à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 155 DE 03 DE JULHO DE 2003.
APROVA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 03 de julho de 2003;
- Ofício Circular n.º 54 / ASDCE / CENEPI / FUNASA, de 26 de março de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a distribuição dos recursos para à Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente