Aprovar a realocação de 40% do recurso da SES e 20% do recurso dos municípios do Estado do Rio de Janeiro referente ao Teto Financeiro Epidemiológico de Controle de Doenças – TFECD, para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro por um período de 6 meses, a partir da competência janeiro de 2002, conforme planilha anexa a esta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0106 DE 04 DE JANEIRO DE 2002.
APROVA REALOCAÇÃO DE RECURSO DO TFECD PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a realocação de 40% do recurso da SES e 20% do recurso dos municípios do Estado do Rio de Janeiro referente ao Teto Financeiro Epidemiológico de Controle de Doenças – TFECD, para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro por um período de 6 meses, a partir da competência janeiro de 2002, conforme planilha anexa a esta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2002.
GILSON CANTARINO O’ DWYER
Presidente