CIB-RJ

Aprovar a realocação de 40% do recurso da SES e 20% do recurso dos municípios do Estado do Rio de Janeiro referente ao Teto Financeiro Epidemiológico de Controle de Doenças – TFECD, para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro por um período de 6 meses, a partir da competência janeiro de 2002, conforme planilha anexa a esta Deliberação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0106                               DE 04 DE JANEIRO DE 2002.

APROVA REALOCAÇÃO DE RECURSO DO TFECD PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a realocação de 40% do recurso da SES e 20% do recurso dos municípios do Estado do Rio de Janeiro referente ao Teto Financeiro Epidemiológico de Controle de Doenças – TFECD, para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro por um período de 6 meses, a partir da competência janeiro de 2002, conforme planilha anexa a esta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2002.

GILSON CANTARINO O’ DWYER
Presidente

ANEXO