Aprovar o pleito de habilitação do Estado do Rio de Janeiro na condição de Gestão Plena do Sistema Estadual.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº121 DE 12 DE JUNHO DE 2002.*
HABILITAÇÃO DO ESTADO NA CONDIÇÃO DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Portaria n.º 373/GM de 27 de fevereiro de 2002 – NOAS SUS 01/2002
- Deliberação da 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de junho de 2002,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o pleito de habilitação do Estado do Rio de Janeiro na condição de Gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002.
JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA
Presidente
* Republicada por incorreções no original publicado no D.O.E. de 18 de junho de 2002.