CIB-RJ

Aprovar o pleito de habilitação do Estado do Rio de Janeiro na condição de Gestão Plena do Sistema Estadual.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº121 DE 12 DE JUNHO DE 2002.*

HABILITAÇÃO DO ESTADO NA CONDIÇÃO DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Portaria n.º 373/GM de 27 de fevereiro de 2002 – NOAS SUS 01/2002

- Deliberação da 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de junho de 2002,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o pleito de habilitação do Estado do Rio de Janeiro na condição de Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002.

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

Presidente

* Republicada por incorreções no original publicado no D.O.E. de 18 de junho de 2002.