Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0127 DE 13 DE AGOSTO DE 2002.
APROVA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de agosto de 2002,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de setembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2002.