Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0129 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
REALOCAR RECURSOS FINANCEIROS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 05 de setembro de 2002,
As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,
O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,
A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,
A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,
O plano emergencial para a reorientação da assitência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,
As Resoluções SES 1.554, 1.455 E 1.566.
DELIBERA:
Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
Região/Município | Valor mensal Realocado | Hospital Psiquiátrico Implicado | |
---|---|---|---|
Volta Redonda | 2.800,00 | ||
Petrópolis | 4.200,00 | ||
Paracambi | 4.100,00 | Casa de Saúde Dr. | |
Rio de Janeiro | 9.100,00 | Eiras – Paracambi | |
Duque de Caxias | 1.400,00 | ||
Nova Iguaçu | 1.400,00 | ||
Queimados | 1.400,00 |
Art. 2º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Quatis e Engenheiro Paulo de Frontin para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
Região/Município | Valor mensal Realocado | Hospital Psiquiátrico Implicado |
---|---|---|
Mendes | 1.400,00 | Sanatório Psiquiátrico de Mendes |
2.100,00 | Clínica Vale do Paraíba |
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2002.
JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA
Presidente