CIB-RJ

Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0129 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

REALOCAR RECURSOS FINANCEIROS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 05 de setembro de 2002,

As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,

O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,

A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,

A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,

O plano emergencial para a reorientação da assitência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,

As Resoluções SES 1.554, 1.455 E 1.566.

DELIBERA:

Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 
Região/MunicípioValor mensal
Realocado
Hospital
Psiquiátrico Implicado
Volta Redonda 2.800,00
Petrópolis 4.200,00
Paracambi 4.100,00 Casa de Saúde Dr.
Rio de Janeiro 9.100,00 Eiras – Paracambi
Duque de Caxias 1.400,00
Nova Iguaçu 1.400,00
Queimados 1.400,00

Art. 2º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Quatis e Engenheiro Paulo de Frontin para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 
Região/MunicípioValor mensal
Realocado
Hospital
Psiquiátrico Implicado
Mendes 1.400,00 Sanatório Psiquiátrico de Mendes
2.100,00 Clínica Vale do Paraíba

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2002.

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

Presidente