CIB-RJ

Aprovar valores para a Campanha do Idoso nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº83                           DE 19 DE ABRIL DE 2001.

DESTINA RECURSOS PARA A CAMPANHA DO IDOSO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 10 de abril de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar valores para a Campanha do Idoso nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2001.

GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente

ANEXO