Aprovar valores para a Campanha do Idoso nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº83 DE 19 DE ABRIL DE 2001.
DESTINA RECURSOS PARA A CAMPANHA DO IDOSO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 10 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar valores para a Campanha do Idoso nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2001.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente