CIB-RJ

Aprovar o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica de 2001, em anexo, que contemplou a revisão do elenco de medicamentos básicos dos Planos de 1999 e 2000.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº91 DE 24 DE JULHO DE 2001.

APROVA PLANO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de dezembro de 2000.

- Deliberação da Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 23 de julho de 2001.

- Determinações contidas nas Portarias nºs 956/GM, de 25 de agosto de 2000 16/SPS/MS, de 14 de dezembro de 2000, publicadas respectivamente nos Diários Oficiais da União de 28 de agosto de 2000 e 18 de dezembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica de 2001, em anexo, que contemplou a revisão do elenco de medicamentos básicos dos Planos de 1999 e 2000.

Art. 2º - O novo elenco revisado com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 16/SPS/MS, de 14 de dezembro de 2000, fica composto de 46 itens e de um Elenco Mínimo Obrigatório de 34 itens, constantes dos anexos I e II do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica de 2001.

Parágrafo Único - O Termo de Adesão com a modificação do elenco e das obrigatoriedades de cada esfera, consta do anexo III do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica de 2001.

Art. 3º - A contrapartida da Secretaria Estadual de Saúde será de R$ 0,60 (sessenta centavos) habitante/ano, repassada aos municípios sob a forma de 17 (dezessete) itens do elenco aprovado, fabricados e distribuídos pelo Instituto Vital Brazil.

Art. 4º - As Secretarias Municipais de Saúde, com a sua contrapartida de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) habitante/ano e com a contrapartida do Ministério da Saúde de R$ 1,00 (um real) habitante/ano, depositada fundo a fundo, conforme pactuação estabelecida, ficarão responsáveis pela aquisição de 29 itens ou no caso da impossibilidade de recursos para adquiri-los integralmente, poderão optar pela aquisição de 17 (dezessete) itens do Elenco Mínimo Obrigatório, compondo assim o elenco de 46 ou 34 itens.

Parágrafo Único - Fica facultado ao município que apresentar impossibilidade de cumprir o elenco de 46 itens, quando ao optar pelo Elenco Mínimo Obrigatório, a eleição de outros itens do elenco proposto, caso haja disponibilidade de recursos.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2001

GILSON CANTARINO O´DWYER

Presidente da CIB

ANEXO

Plano ESTADUAL DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BÁSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (O RIO TEM REMEDIO) - 2001

A Assistência Farmacêutica, pode ser definida como o conjunto de ações que visam assegurar a disponibilidade de medicamentos selecionados, de qualidade, segurança a e eficácia terapêutica comprovada, nas unidades de atenção a saúde, o seu uso racional e a garantia da qualidade da farmacoterapia, bem como o usa eficiente dos recursos financeiros. Necessita ser melhor concebida, organizada e implementada para o pleno desenvolvimento do SUS.

A construção de uma Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica que garanta o acesso a medicamentos de qualidade e de forma regular continua sendo um desafio constante do Sistema Único de Saúde e um dos maiores entraves para sua efetiva implantação.

Com efeito, e após publicação da Portaria nº 176/MS, de 08 de março de 1999, que estabeleceu critérios e requisitos para qualificação dos municípios e estados ao incentivo a Assistência Farmacêutica Básica e definindo valores, posteriormente modificados pela Porta ria nº 653/MS de 20105/99, que atualizou os valores com base na população estimada para o ano de 1998, aprovou-se o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro (O RIO TEM REMEDIO) - 1999, que resultou na publicação da Portaria nº 467/MS de 14 de abril de 1999, qualificando os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, a referida Portaria estabeleceu que a aquisição e distribuição ficariam a cargo da SES/RJ.

As deliberações das 6º e 7º Reuniões Ordinárias de 1999 da Comissão Intergestores Bipartite estabeleceram que os recursos provenientes da contra partida federal deveriam ser repassados diretamente para as contas dos Fundos Municipais de Saúde, abertas especificamente para este fim; adicionalmente, a contrapartida estadual deveria ser encaminhada na forma de 14 (quatorze) medicamentos a serem produzidos e distribuídos aos municípios pelo Instituto Vital Brazil. Dessa maneira, foi necessário alterar o Plano, conforme publicação em 16 de setembro de 1999 da RESOLUÇÃO SES N° 1374, nº 0.0 nº 177, parte I, que foi encaminhada ao Ministério da Saúde, para alteração da Portaria nº 467/MS.

Considerando a necessidade de reorganização das ações relacionadas à Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi criada a Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica (RESOLUÇÃO SES N° 1647). Esta comissão teve como objetivo a revisão do elenco de medicamentos do Plano de 1999 e terá, ainda, as funções de avaliação e implementação do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro – O RIO TEM REMEDIO.

Consolidar no Estado, o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro - O RIO TEM REMEDIO, como um dos componentes da Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, de modo a garantir o tratamento eficaz das patologias mais freqüentes, permitindo o acesso a medicamentos de qualidade e de forma regular, para resolutividade dos problemas básicos de saúde.

1. Elenco de medicamentos - Tomar-se-á como base o novo elenco aprovado para o plano de 2oo1: o Elenco Proposto de medicamentos (anexo I), que estará sujeito a continua revisão. No caso da impossibilidade do município em adquirir o elenco de 46 itens poderá optar pelo elenco mínimo obrigat6rio (anexo II) com 34 itens (todos pertencentes ao elenco proposto), no qual 17 itens devem ser adquiridos pelo município. Os anexos citados indicam os medicamentos a serem adquiridos pelos municípios e pela SES/RJ.

2. Municípios participantes - Todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro deverão assinar T ermo de Adesão ao Plano (Anexo III) e elaborar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica, conforme modele a ser elaborado pela SES/RJ. O Plano Municipal devera ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município.

3. Plano Municipal de Assistência Farmacêutica - Deve conter informações básicas sobre o quadro de saúde municipal, identificação de grupos de riscos, incidência e prevalência das principais patologias e listas de medicamentos básicos, podendo conter, alem da lista estadual, outros medicamentos de interesse, mas observando os critérios estabelecidos no Plano Estadual. Deve ser enviada a Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica da SES/RJ para avaliação e consolidação, com vistas à apresentação junto a CIB/RJ.

4. Aquisição e distribuição de medicamentos - o processo de aquisição e distribuição trimestral, para cumprimento do Plano, será efetuado da seguinte forma:

• Secretaria Estadual de Saúde - Repassara aos municípios, a cada 03 (três) meses, 17 (dezessete) medicamentos, relativos à sua contrapartida, que serão produzidos e distribuídos pelo Vital Brazil.

• Secretarias Municipais de Saúde - Com os recursos financeiros do Ministério da Saúde e suas contrapartidas, deverão adquirir os 29 (vinte e nove) medicamentos restantes da lista citada no anexo I, compondo assim, o elenco de 46 medicamentos a cada 03 (três) meses. No caso da impossibilidade do município em adquirir o elenco de 46 itens poderá optar

5. Responsabilidades estadual e municipal - No nível estadual caberá ao Departamento de Farmácia da SES/RJ, responder pelo Plano, enquanto que em cada SMS, devera existir dentro da sua estrutura, 02 (do is) responsáveis, sendo um deles, preferencialmente, 0 coordenador de Assistência Farmacêutica, cujos nomes deverão constar em uma ficha de cadastre (constando nome, cargo, identificação, assinatura e assinatura do Secretario Municipal de Saúde).

NOTA: Os demais elementos, tais como estrutura, processos, utilização de medicamentos, controle de qualidade, cadastramento, recepção, armazenagem e uso racional de medicamentos, seguirão o conteúdo do Plano de 1999.

Para custeio do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro - O RIO TEM REMEDIO, ficam estabelecidos os seguintes recursos financeiros:

1. Recurso federal - R$ 1,00 (um real) habitante ano.

2. Recurso estadual - R$ 0,60 (sessenta centavos) habitante ano.

3. Recurso municipal - R$ 0,50 (cinqüenta centavos) habitante ano.

Os recursos financeiros federais deverão ser repassados aos municípios, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para as contas dos Fundos Municipais de Saúde, abertas para este fim.

A Portaria nº 956/MS de 25108/00 (D.O.U. de 28/08/00) estabelece que a Secretarias Municipais de Saúde deverão depositar suas respectivas contrapartidas no prazo de 30 (trinta) dias após o repasse federal.

A Resolução SES nº 1647 de 28/05/01(DOU 29/05/01) criou a Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, que e composta por técnicos do Departamento de Farmácia da SES/RJ, 2 (dois) representantes do COSEMS, 1 (um) representante do Instituto Vital Brazil (IVB) e por representantes regionais das Coordenay6es de Assistência Farmacêutica.

O elenco aprovado para o Plano de 2001 foi elaborado com base na Portaria nº 16/SPS/MS (de 14/12100), em sugestões encaminhadas pelos municípios e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), observando-se que a Comissão decidiu pela não inclusão dos itens FENOBARBITAL 100 mg comprimido e solução oral gotas 40 mg/mL e CARBAMAZEPINA 200 mg comprimido, pois estes fazem parte do elenco de medicamentos do Programa de Saúde Mental, já instalado no Estado.

ANEXO II

O escopo deste plano segue a mesma linha do conteúdo do Plano Estadual de assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro (O RIO TEM REMÉDIO) – 1999 e 2000, sendo alterado apenas o elenco de medicamentos aprovado na sétima reunião de 2001 da comissão Intergestores Bpartite.

II- Objetivo:

Consolidar no Estado, 0 Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro - 0 RIO TEM REMÉDIO, como um dos componentes da Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, de modo a garantir 0 tratamento eficaz das patologias mais frequentes, permitindo 0 acesso a medicamentos de qualidade e de forma regular, para resolutividade dos problemas básicos de saúde

III – Operacionalização:

1.Elenco de medicamentos - Tornar-se-á como base O novo elenco aprovado para O plano de 2001: O Elenco Proposto de medicamentos (anexo I), que estará sujeito a contínua revisão. No caso da impossibilidade do município em adquirir O elenco de 46 itens poderá optar pelo elenco mínimo obrigatório (anexo II) com 34 itens (todos pertencentes ao elenco proposto), no qual 17 itens devem ser adquiridos pelo município. Os anexos citados indicam os medicamentos a serem adquiridos pelos municípios e pela SES/RJ.

2.Municípios participantes - Todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro deverão assinar Termo de Adesão ao Plano (Anexo III) e elaborar O Plano Municipal de Assistência Farmacêutica, conforme modelo a ser elaborado pela SES/RJ. O Plano Municipal deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município.

3.Plano Municipal de Assistência Farmacêutica - Deve conter informações básicas sobre O quadro de saúde municipal, identificação de grupos de riscos, incidência e prevalência das principais patologias e listas de medicamentos básicos, podendo conter, alem da lista estadual, outros medicamentos de interesse, mas observando os critérios estabelecidos no Plano Estadual. Deve ser enviado A Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica da SES/RJ para avaliação e consolidação, com vistas a apresentação junto A CIB/RJ.

4.Aquisição e distribuição de medicamentos - 0 processo de aquisição e distribuição trimestral, para cumprimento do Plano, será efetuado da seguinte forma:

-Secretaria Estadual de Saúde - Repassará aos municípios, a cada 03 (três) meses, 17 (dezessete) medicamentos, relativos a sua contrapartida, que serão produzidos e distribuídos pelo Vital Brazil.

-Secretarias Municipais de Saúde - Com os recursos financeiros do Ministério da Saúde e suas contrapartidas, deverão adquirir os 29 (vinte e nove) medicamentos restantes da lista citada no anexo I, compondo assim, o elenco de 46 medicamentos a cada 03 (três) meses. No caso da impossibilidade do município em adquirir O elenco de 46 itens poderá optar

 

ANEXO III

 

Pelo Elenco mínimo obrigatório com 34 itens, no qual 17 itens devem ser adquiridos pelo município. Fica facultada a eleição de outros itens do elenco proposto, caso haja disponibilidade de recursos.

5. Responsabilidades estadual e municipal - No nível estadual caberá ao Departamento de Farmácia da SES/RJ, responder pelo Plano, enquanto que em cada SMS, devera existir dentro da sua estrutura, 02 (do is) responsáveis, sendo um deles, preferencialmente, 0 coordenador de Assistência Farmacêutica, cujos nomes deverão constar em uma ficha de cadastre (constando nome, cargo, identificação, assinatura e assinatura do Secretario Municipal de Saúde).

NOTA: Os demais elementos, tais como estrutura, processos, utilização de medicamentos, controle de qualidade, cadastramento, recepção, armazenagem e uso racional de medicamentos, seguirão o conteúdo do Plano de 1999.

IV– CUSTEIO DO PLANO:
Para custeio do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro - O RIO TEM REMEDIO, ficam estabelecidos os seguintes recursos financeiros:  

1.Recurso federal - R$ 1,00 (um real) habitante ano.

2.Recurso estadual - R$ 0,60 (sessenta centavos) habitante ano.

3.Recurso municipal - R$ 0,50 (cinqüenta centavos) habitante ano.

Os recursos financeiros federais deverão ser repassados aos municípios, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para as contas dos Fundos Municipais de Saúde, abertas para este fim.

A Portaria nº 956/MS de 25108/00 (D.O.U. de 28/08/00) estabelece que a Secretarias Municipais de Saúde deverão depositar suas respectivas contrapartidas no prazo de 30 (trinta) dias após o repasse federal.

 

 

V-Acompanhamento e Avaliação:

A Resolução SES nº 1647 de 28/05/01(DOU 29/05/01) criou a Comissão Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, que e composta por técnicos do Departamento de Farmácia da SES/RJ, 2 (dois) representantes do COSEMS, 1 (um) representante do Instituto Vital Brazil (IVB) e por representantes regionais das Coordenay6es de Assistência Farmacêutica.

O elenco aprovado para o Plano de 2001 foi elaborado com base na Portaria nº 16/SPS/MS (de 14/12100), em sugestões encaminhadas pelos municípios e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), observando-se que a Comissão decidiu pela não inclusão dos itens FENOBARBITAL 100 mg comprimido e solução oral gotas 40 mg/mL e CARBAMAZEPINA 200 mg comprimido, pois estes fazem parte do elenco de medicamentos do Programa de Saúde Mental, já instalado no Estado.

 

ANEXO IV

 

VI- Capacitação e Treinamento

VII – Controle, avaliação e prestação de contas:

 

Seguindo os preceitos da Portaria n 956/MS de 25/08/00, que regulamenta a Portaria 176/MS de 08/03/99, aos municípios, através de suas coordenações de Assistência Farmacêutica, deverão remeter ao Departamento de Farmácia da SES/RJ, a cada trimestre, um relatório trimestral de movimentação de recursos financeiros. O relatório quantitativo/financeiro trimestral citado no item VII deverá ser assinado pelos dois responsáveis indicados e pelo Secretario Municipal de Saúde.

Também deverão ser enviadas as fontes de comprovação do repasse federal (extrato bancário mês a mês), da contrapartida municipal (extrato bancário ou nota de empenho) e das aquisições dos medicamentos do elenco feitas pelo município (notas fiscais).

Os mapas de controle de estoque, devidamente assinados pelos dois responsáveis estabelecidos, deverão ser apresentados trimestralmente  à Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica.

Caberá ao Estado O acompanhamento, O controle e a avaliação da aplicação do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básicas nos municípios.

Adicionalmente, a coordenação estadual, em parceria com os municípios, realizará supervisões técnico-administrativas periódicas nos municípios, de modo a monitorar as ações de seleção, programação, aquisição, distribuição, armazenagem, dispensação e demais critérios estabelecidos neste Plano e de conteúdos do Plano de 1999.

NOTA: Devera ser anexada a documentação trimestral uma cópia da ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde aprovando a prestação de contas.

VIII – Adesão ao Plano Todo ate de adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado do Rio de Janeiro - O RIO TEM REMÉDIO, será feito através de um termo, onde conste a exemplo do Termo de Adesão de 2001 as obrigatoriedades das esferas estadual e municipais.

IX – Cronograma de cumprimento do Plano: Após deliberação da CIB/RJ e publicação, será feito um cronograma para cumprimento do Plano, no que se refere a distribuição dos 17 (dezessete) medicamentos da contrapartida estadual, aquisição  pelos municípios, capacitação de recursos-humanos envolvidos, acompanhamento contínuo da distribuição, controle e avaliação da prestação dos municipios a Coordenação Estadual e dessa ao Ministério da Saúde.

 

Lista de Medicamentos para O Plano
SESMunicipio
ItemEstadual de Assistência Farmacêutica
1 Ácido Acetil Salicílico comp 100 mg X
2 Ácido Acetil Salicílico comp 500 mg X
3 Ácido Fólico comp 5 mg X
4 Aminofilina comp 100 mg X
5 Amoxicilina susp oral PÓ 250 mg/5 mL X
6 Amoxicilina comp 500 mg X
7 Atenolol comp 50 mg X
8 Captopril camp sulcado 25 mg X
9 Cefalexina susp Oral Pó 250 mg/5mL X
10 Cefalexina camp 500 mg X
11 Cetoconazol comp 200 mg X
12 Dexclorfeniramina sol Oral 0,04% X
13 Dexclorfeniramina comp 2 mg X
14 Digoxina comp 0,25 mg X
15 Eritromicina comp 500 mg X
16 Eritromicina susp Oral 125 mg/5 mL X
17 Espironolactona camp 25 mg X
18 Furosemida comp 40 mg X
19 Glibenclamida comp 5 mg X
20 Hidralazina comp 25 mg X
21 Hidroclorotiazida comp SUlcado 25 mg X
22 Hidroclorotiazida comp Sulcado 50 mg X
Hidróxido de Alumínio + Magnésio susp
23 Oral 62 mg/mL X
24 Hioscina comp 10 mg X
25 Ibuprofeno comp 300 mg X
26 Mebendazol comp 100 mg X
27 Mebendazol susp Oral 100mg/5mL X
28 Metformina comp 850 mg X
29 Metildopa comp 500 mg sulcado X
30 Metronidazol comp 250 mg X
31 Metronidazol susp Oral 200 mg/5mL X
32 Nifedipina comp Retard 20 mg X
33 Nistatina Creme Vaginal 25000 Ul/g X
34 Penicilina G. Benzatina PO Injetavel
1.200.000 UI + Diluente
X
35 Penicilina
Po Injetavel (300000 + 100000) UI +
X
36 Paracetamol camp 500 mg X
37 Paracetamol sol Oral 200 mg/mL X
38 Propranolol comp 40 mg X
39 Ranitidina comp 150 mg
 
X
40 Sais para reidratação oral Pó / sol Oral
Envelope 27,9 9
X
41 Salbutamol camp Sulcado 2 mg X
42 Salbutamol xpe 2 mg/5 mL X
43 Sulfametoxazol + T rimetoprima camp
(400
+ 80) mg
X
44 Sulfametoxazol + Trimetoprima susp Oral
(200 + 40) mgl 5 mL
X
45 Sulfato ferroso camp Revestido 40 mg Fe (II) X
46 Sulfato ferroso sol Oral 25 mg/mL Fe (II) X

ANEXO v

 

Elenco Minimo Obrigatário do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica de 2001

 25

Usta de Medicamentos para o Plano Estadual de SES Municipio
Item Assistência Farmacêutica Básica
1 Ácido Acetil Salicilico comp 100 mg
2 Ácido Acetil Salicilico comp 500 mg
3 Aminofilina comp 100 mg X
4 Amoxicilina susp oral po 250 mgf5 mL X
5 Amoxicilina comp 500 mg X
6 Atenolol comp 50 mg X
7 Captopril comp sulcado 25 mg
8 Digoxina comp 0,25 mg X
9 Eritromicina comp 500 mg X
10 Eritromicina susp Oral 125 mg/5 mL X
11 Furosemida comp 40 mg X
12 Glibendamida comp 5 mg X
13 Hidralazina comp 25 mg X
14 Hidroclorotiazida comp Sulcado 25 mg X
15 Hidroclorotiazida comp Sulcado 50 mg X
'16 Hioscina comp 10 mg X
17 Mebendazol comp 100 mg X
18 Mebendazof susp Oral 100mg/5mL X
19 Metildopa comp 500 mg sulcado X
20 Metronidazol camp 250 mg X
21 Metronidazol susp Oral 200 mg/5mL X
22 Nistatina Creme Vaginal 25000 UlIg X
23 X
Penicilina Procaína + Penicilina Potassica PO Injetavel
24 (300000 + 100000) UI + Diluente X
Paracetamol comp 500 mg X
26 Paracetamol sol Oral 200 mg/mL X
27 Propranolol comp 40 mg X
28 Sais para reidratação oral Pó / sol Oral Envelope 27,9 9 X
29 Salbutamol comp Sulcado 2 mg X
30 Salbutamol xpe 2 mg/5 mL X
31 Suffametoxazol + Trimetoprima comp (400 + 80) mg X
32 Sulfametoxazol + Tnmetopnma susp Oral (200 + 40) mgl 5
mL X
33 Sulfato ferroso comp Revestido 40 mg Fe (II) X
34 Sulfato ferroso sol Oral 25 mg/mL Fe (II) X

 

ANEXO VI

 

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA "0 RIO TEM REMEDIO", DE ACORDO COM 0 PLANO ESTADUAL DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA BÁSlCA PARA 2001 -II

Termo de Adesão_________

 

O Termo de Adesão que entre si fazem O Estado do Rio de Janeiro, através da Secreta ria de Estado de Saúde e O Município de__________ , através de sua Secretaria Municipal de Saúde, com vistas ao repasse de recursos financeiros I medicamentos destinados A assistência farmacêutica em atenção primária de saúde.

O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde, de ora em diante denominada SES-RJ, neste ato representada pelo Secretario Estadual de Saúde, Gilson

Cantarino O'Dwyer,  medico, CPF 366486637-15 e  O  Município  de _________ , através da Secreta ria Municipal de Saúde, representada neste pelo Secretário Municipal de Saúde, ____________________ , firmam O presente  Termo, de acordo com as claúsulas e condições a seguir enumeradas e estabelecidas no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - 0 presente "Termo de Adesão" tem como objetivo estabelecer os critérios normativos do Programa "0 Rio tem Remédio” para O repasse de recursos financeiros e de medicamentos para os municípios, referente ao ano de 2001.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS COMPROMISSOS DA SES-RJ A SES-RJ se compromete a:

1- A repassar trimestralmente ao município 0 valor correspondente A sua contrapartida de recursos do Programa "0 Rio Tern Remédio" em medicamentos, no total de 17 itens produzidos pelo Instituto Vital Brazil, Iistados em anexo, de acordo com os termos do Programa.

II - Assessorar 0 munidpio nas atividades relacionadas ao armazenamento, distribuição e uso dos medicamentos.

 

ANEXO VII

III – Estabelecer um sistema de avaliação das atividades relacionadas à assistência farmacêutica, visando seu aprimoramento.                                                                                                                                                                             CLÁUSULA TERCEIRA: DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO. o municÍpio se compromete a:

I - Adquirir, com os recursos financeiros relativos ao repasse federal e à sua contrapartida, os 29 medicamentos restantes do novo elenco proposto de 46 itens do programa "O Rio tem Remédio", Iistados em anexo, de modo a garantir 0 abastecimento trimestral da rede municipal de atenção básica a saúde, conforme os termos do Programa. No caso da impossibilidade do município em adquirir o elenco de 46 itens poderá optar pelo Elenco Mínimo Obrigatório com 34 itens (todos pertencentes ao elenco proposto), no qual 17 itens devem ser adquiridos pelo município. Fica facultado a eleição de outros itens do elenco proposto, caso haja disponibilidade de recursos.

II - Utilizar instrumento legal para formalizar os serviços de assistência farmacêutica dentro da estrutura de assistência a saúde.

III - Oferecer recursos humanos com perfil adequado a assistência farmacêutica, contando com farmacêutico responsável e promovendo a capacitação do pessoal de nível intermediário para as atividades pertinentes.

IV - Garantir condições físicas e operacionais para a estruturação da assistência farmacêutica, incluindo a organização de área física adequada À guarda de medicamentos, seguindo as boas práticas de estocagem, bem como a correta distribuição e dispensação dos mesmos, conforme o caso.

V - Utilizar os medicamentos do Programa o RIO TEM REMÉDIO exclusivamente na rede ambulatorial do SUS, só podendo ser fornecidos mediante prescrição.

VI - Apresentar trimestralmente a coordenação do Programa 0 RIO TEM REMÉDIO mapa de consumo dos medicamentos, preenchido e assinado por profissional responsável devidamente cadastrado para este fim.

VII - Apresentar trimestralmente a coordenação do Programa o RIO TEM REMÉDIO relatório quantitativo/financeiro de aquisições efetuadas pelo município, conforme a Portaria n 956/GM de 25/08/00 (D.O.U. 28/08/00), a fim de compor o relatório consolidado do Estado para prestação de contas ao Ministério da Saúde.

VIII - Enviar junto ao relatório quantitativo/financeiro trimestral as fontes de comprovação do repasse federal (extrato bancário mês a mês), do depósito da contrapartida municipal (extrato bancário ou nota de empenho) e das aquisições dos medicamentos do elenco feitas pelo município (notas fiscais).

 

ANEXO VIII

IX-Racionalizar a prescrição médica e a dispensação farmacêutica

X - Estabelecer condutas terapêuticas para 0 tratamento das patologias predominantes e estimular a padronização de medicamentos em consonância com estas condutas.

XI - Implementar sistema de controle e avaliação sobre a utilização de medicamentos, especial mente daqueles de programas específicos e de uso contínuo.

XII - Criar instrumentos que colaborem com 0 processo de conscientização e esclarecimento da população sobre O uso correto de medicamentos.

XIII - Indicar 2 (dois) responsáveis pela prestação de contas da movimentação de recursos financeiros do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, sendo um deles, preferencialmente, O coordenador de Assistência Farmacêutica, cujos nomes deverão constar de um cadastro (constando nome, cargo, identificação, assinatura e assinatura do Secretário Municipal de Saúde).

XIV - Enviar ata com a aprovação, no Conselho Municipal de Saúde, do relatório de prestação de contas do plano.

XV – o relatório quantitativo/financeiro trimestral citado no item VII, deverá ser assinado pelos dois responsáveis indicados e pelo Secretário Municipal de Saúde.

CLAUSULA QUARTA - EXTINCÃO

O presente Termo de Adesão poderá ser extinto sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a responder por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo entretanto ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

E por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor.

 

 

Rio de Janeiro.    de     de   2001

 

Gilson Cantarino O'Dwyer Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro

    Secretário Municipal de Saúde de ______________________