Destinar parcela dos recursos do Teto Financeiro do SUS, para viabilizar política de desenvolvimento de RH dirigida aos Servidores Estaduais Municipalizados.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 66 DE 22 DE AGOSTO DE 2000.
DESTINA PARCELA DOS RECURSOS DO
TETO FINANCEIRO DO SUS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
Deliberação da 2ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ, ocorrida em 22 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar parcela dos recursos do Teto Financeiro do SUS, para viabilizar política de desenvolvimento de RH dirigida aos Servidores Estaduais Municipalizados.
Art. 2º - O processo de alocação dos recursos aos tetos financeiros municipais, dar-se-á através de acordo com a adesão das Secretarias Municipais de Saúde, com base em critérios fixados pelo Gestor Municipal.
Art. 3º - A aplicação dos recursos mencionados, destinados ao desenvolvimento de RH, obedecerá as disposições da legislação pertinente.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2000.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente