Aprova a descentralização da Unidade Mista de Barra de São João, com a garantia de custeio por parte da Fundação Nacional de Saúde, para co-gestão entre a SES/RJ e o consórcio de municípios da Baixada Litorânea a ser criado.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 42 DE 31 DE AGOSTO DE 1999.
DESCENTRALIZAÇÃO DA UNIDADE
MISTA DA BARRA DE SÃO JOÃO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 09 de agosto de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova a descentralização da Unidade Mista de Barra de São João, com a garantia de custeio por parte da Fundação Nacional de Saúde, para co-gestão entre a SES/RJ e o consórcio de municípios da Baixada Litorânea a ser criado.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1999.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente