Aprovar o Programa de Assistência Farmacêutica Básica de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro, segundo anexo.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 47 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.
APROVA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA BÁSICA EM
SAÚDE MENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 18 de novembro de 1999;
- O Programa para Aquisição dos Medicamentos Essenciais para Área de Saúde Mental, instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria n.º 1077/GM de 24/08/1999.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Programa de Assistência Farmacêutica Básica de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro, segundo anexo.
• 1º - A Contrapartida da Secretaria Estadual de Saúde em recursos financeiros para o Programa será de pelo menos R$ 469.055,16, correspondentes a 20% dos recursos totais do mesmo.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrarias.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1999.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente da CIB