CIB-RJ

Aprovar o Programa de Assistência Farmacêutica Básica de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro, segundo anexo.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 47 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.

APROVA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA BÁSICA EM
SAÚDE MENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 18 de novembro de 1999;

- O Programa para Aquisição dos Medicamentos Essenciais para Área de Saúde Mental, instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria n.º 1077/GM de 24/08/1999.

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Programa de Assistência Farmacêutica Básica de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro, segundo anexo.

• 1º - A Contrapartida da Secretaria Estadual de Saúde em recursos financeiros para o Programa será de pelo menos R$ 469.055,16, correspondentes a 20% dos recursos totais do mesmo.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrarias.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1999.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente da CIB

 

default Anexo