CIB-RJ

Aprovar os pleitos de habilitação em gestão Plena de Atenção Básica dos seguintes municípios.

 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 18 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998.

HABILITA NO MODELO DE GESTÃO OS
MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- O disposto na Lei 8080/90

- Norma Operacional Básica SUS 01/96, instituída pela Portaria MS/SM n.º 2.203,

- O Deliberado na 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 09 fevereiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os pleitos de habilitação em gestão Plena de Atenção Básica dos seguintes municípios:

Araruama – E-08/00001299-0/196

Areal – E-08/00000183-0/1997

Barra do Piraí – E08/00000184-0/1997

Belford Roxo – E-08/00000655-0/1997

Bom Jesus do Itabapoana – E-08/00000040-0/1997

Campos dos Goytacazes – E-08/750053-0/1994

Cantagalo – E-08/00000169-0/1997

Carmo – E-08/00000277-01997

Comendador Levy Gasparian – E-08/00000266-0/1997

Engenho Paulo de Frontin – E-08/00001634-0/1997

Itaborai – E-08/00000295-0/1997

Quatis – E-08/00000844-0/97

Quissamã – E-08/00000489-0/1997

São José do Vale do Rio Preto – E-08/00000265-0/1997

Silva Jardim – E-08/00001173-0/1997

Valença – E-08/00000249-0/1998

Vassouras – E-08/00001774-0/1997

Itatiaia – E-08/00001298-0/1996

Japeri – E-08/00000221-0/1998

Macaé – E-08/00000078-0/1998

Macuco E-08/00000264-0/1997

Miguel Pereira – E-08/3383.105.224/1992

Nilópolis – E-08/00000202-0/1998

Paraíba do Sul – E-08/00000522-0/1997

Paraty – E-08/750050/1994

Paty do Alferes – E-08/00000651-0/1997

Pinheiral – E-08/00000196-0/1997

Pirai – E-08/00000115-0/98

Queimados – E-08/00000646-0/1997

Rio Claro – E-08/750314/1994

Rio das Ostras – E-08/00000229-0/1998

São Fidélis – E-08/00000714-0/1996

São Gonçalo – E-08/00001530-0/1996

Saquarema – E-08/00000305-0/1997

Sumidouro – E-08/00000309-0/1997

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1998.

ROSANGELA BELLO

Presidente