CIB-RJ

Todos os Planos Municipais, com finalidade de convênios PEAa, deverão ser submetidos à aprovação desta Comissão, para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 12 DE 12 DE AGOSTO DE 1997.

ESTABELECE QUE TODOS OS PLANOS MUNICIPAIS PARA CONVÊNIO PEAa
SEJAM SUBMETIDOS À COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE.

O Presidente da CIB-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  • As alterações a que foi submetido o Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti (PEAa) no sentido de adequar suas ações às diferentes situações epidemiológicas,
  • O papel da Secretaria Executiva Estadual do PEAa/RJ na Instrumentalização e orientação aos municípios do Estado na celebração dos convênios referendada pela Comissão Executiva Estadual do mesmo (Decreto n.º 22.990 de 11 de março de 1997, publicado no D.O. de 30 de junho de 1997)
  • A necessidade de compatibilização dos Planos Municipais ao Plano Estadual, com base nos parâmetros técnicos regionais,
  • Ser a CIB o fórum legítimo de pactuação entre os gestores estaduais e municipais para a alocação de recursos para a saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os Planos Municipais, com finalidade de convênios PEAa, deverão ser submetidos à aprovação desta Comissão, para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1997.

IVANIR MARTINS DE MELLO

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite