CIB-RJ

Habilitar o município de São Fidélis em gestão Parcial.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº01 DE 08 DE JULHO DE 1996.

HOMOLOGA MODELO DE GESTÃO PARCIAL
PARA O MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite - RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a deliberação tomada na quinta reunião ordinária ocorrida no dia 17 de junho de 1996, o ocorrido no processo 00000714-0/96, e considerando a Lei Orgânica de Saúde e a Norma Operacional Básica n.º 01/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Habilitar o município de São Fidélis em gestão Parcial.

Parágrafo Único – A habilitação contida no artigo primeiro vigoram a partir da competência julho.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1996.

ANTÔNIO LUIZ DE MEDINA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite