Habilitar o município de São Fidélis em gestão Parcial.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº01 DE 08 DE JULHO DE 1996.
HOMOLOGA MODELO DE GESTÃO PARCIAL
PARA O MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite - RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a deliberação tomada na quinta reunião ordinária ocorrida no dia 17 de junho de 1996, o ocorrido no processo 00000714-0/96, e considerando a Lei Orgânica de Saúde e a Norma Operacional Básica n.º 01/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar o município de São Fidélis em gestão Parcial.
Parágrafo Único – A habilitação contida no artigo primeiro vigoram a partir da competência julho.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1996.
ANTÔNIO LUIZ DE MEDINA
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite