CIB-RJ

Pactuar o credenciamento da Clínica de Olhos Dr. Tannure, inscrito no CNES n.º 3148130, localizada no Município de Petrópolis, na modalidade Hospital Dia para procedimentos oftalmologia.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE MARÇO DE 2013
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.113 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
PACTUA O CREDENCIAMENTO DA CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL DIA / OFTALMOLOGIA, DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO: 

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 2099 de 10/10/2012 que aprovou o credenciamento da Clínica de Olhos Dr. Tannure, como unidade de atenção especializada em oftalmologia – alta complexidade;

- A Portaria MS/GM n.º 44/2001, que dispõe sobre o credenciamento/habilitação de serviços na modalidade de assistência hospital dia;

- A documentação que consta nos autos do Proc. E-08/07107/2012;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013. 

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar o credenciamento da Clínica de Olhos Dr. Tannure, inscrito no CNES n.º 3148130, localizada no Município de Petrópolis, na modalidade Hospital Dia para procedimentos oftalmologia.  

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente