CIB-RJ

Pactuar o credenciamento do estabelecimento Walgland de Freitas Boldrim Castro ME, inscrito no CNES n.º 6224805, localizado no Município de Mesquita, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, passando a ser referência, a partir da competência Março de 2013, para ações de oftalmologia dos usuários dos municípios de Mesquita e Nilópolis, que, em conjunto, reúnem uma população estimada de 336.076 habitantes.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.116 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
PACTUA O CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO WALGLAND DE FREITAS BOLDRIM CASTRO ME, DO MUNICÍPIO DE MESQUITA-RJ. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO: 

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;

- As Portarias SAS n.º 920 de 15/12/2011 e 682 de 19/07/2012 que estabelecem condições e critérios de monitoramento e avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;

- A Deliberação CIR Metropolitana I n.º 42 de 25/10/2012 que pactua as referências em oftalmologia para os municípios de Mesquita e Nilópolis;

- A documentação que consta nos autos do Proc. n.º 4836/2012;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013. 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento do estabelecimento Walgland de Freitas Boldrim Castro ME, inscrito no CNES n.º 6224805, localizado no Município de Mesquita, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, passando a ser referência, a partir da competência Março de 2013, para ações de oftalmologia dos usuários dos municípios de Mesquita e Nilópolis, que, em conjunto, reúnem uma população estimada de 336.076 habitantes.  

Art. 2º - Pactuar a autorização para que este estabelecimento preste assistência aos pacientes portadores de glaucoma.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente