Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência MARÇO/2013, com a planilha que consta no Anexo I, II e III desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2141 DE 04 DE MARÇO DE 2013
APROVA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI SES/AS/SAECA n.º 227, de 26 de fevereiro de 2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência MARÇO/2013, com a planilha que consta no Anexo I, II e III desta Deliberação.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI SES/AS/SAECA n.º 227, de 26 de fevereiro de 2013;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência MARÇO/2013, com a planilha que consta no Anexo I, II e III desta Deliberação.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de Março de 2013.