CIB-RJ

Aprovar o descredenciamento dos Laboratórios de Citologia (anexo 1), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

REPUBLICADA NO D.O DE 17 DE ABRIL DE 2013

 

 

                                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                                               ATO DO PRESIDENTE

                                  *DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.155 DE 19 DE MARÇO DE 2013.

APROVAR O DESCREDENCIAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE CITOLOGIA E A REDISTRIBUIÇÃO DAS REFERÊNCIAS DOS LABORATÓRIOS DE CITOLOGIA DOS SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria N° 1.682, de 21 de julho de 2011, a qual instituiu o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS;

- O Relatório de avaliação dos Laboratórios de Citologia realizado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS;

- A Consulta Pública N° 18, de 30 de outubro de 2012, a qual traz a minuta de Portaria que aprova, na forma do anexo, o texto do Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (PNQC);

-          As recomendações a serem atendidas pelos laboratórios e pelo próprio SUS de promover política de concentração dos exames nos laboratórios com escala de produção mínima para garantir o custo-efetividade e a expertise profissional como um dos componentes da gestão da qualidade;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 14/03/2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o descredenciamento dos Laboratórios de Citologia (anexo 1), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Aprovar a redistribuição das referências dos Laboratórios de Citologia (anexo 2), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O credenciamento de novos Laboratórios de Citologia deverão seguir as diretrizes do programa Nacional de Qualidade em Citopatologia.

Art. 4º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 19 de março de 2013.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente

 

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