CIB-RJ

Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013, do Município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MAIO DE 2013

 

 

                                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DO PRESIDENTE
 
                                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.204 DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- A Portaria MS/GM n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

- A documentação juntada a CI/SES/SVS/SUVISA/285/2013, e;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de maio de 2013.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013, do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 

 
 
Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2013.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente