Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O DE 29 DE MAIO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.197 DE 09 DE MAIO DE 2013.
APROVA A REPACTUAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que definiu as normas para credenciamento/habilitação das Unidades de Assistência e dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, bem como a forma de organização da assistência nos moldes de Rede Estadual;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1423 de 15/09/2011, que aprovou a reorganização da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;
- A inclusão e habilitação de novos Serviços Cardiovasculares no Estado do Rio de Janeiro, o que implica na necessidade de reprogramação das referências dessa Rede, e;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de maio de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Aprovar, na forma dos Anexos II, III, IV, V e VI desta Deliberação, as referências de alta complexidade da Rede de Atenção Cardiovascular para os municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Revogar a Deliberação CIB/RJ Nº 1423 de 15/09/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar nos termos desta Deliberação a partir da sua publicação.