CIB-RJ

Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O DE 29 DE MAIO DE 2013

 

 

 

                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL 
                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE 
                                                    ATO DO PRESIDENTE

                                                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.197 DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

APROVA A REPACTUAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que definiu as normas para credenciamento/habilitação das Unidades de Assistência e dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, bem como a forma de organização da assistência nos moldes de Rede Estadual;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1423 de 15/09/2011, que aprovou a reorganização da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A inclusão e habilitação de novos Serviços Cardiovasculares no Estado do Rio de Janeiro, o que implica na necessidade de reprogramação das referências dessa Rede, e;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de maio de 2013.

 
DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Aprovar, na forma dos Anexos II, III, IV, V e VI desta Deliberação, as referências de alta complexidade da Rede de Atenção Cardiovascular para os municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Revogar a Deliberação CIB/RJ Nº 1423 de 15/09/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar nos termos desta Deliberação a partir da sua publicação. 

 

Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente