Repactuar a descentralização dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS, referente ao ano de 2010, para os 92 municípios do estado, de acordo com a distribuição abaixo, baseada no porte populacional
PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE JUNHO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.232 DE 09 DE MAIO DE 2013.
REPACTUA O ENTE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS REFERENTES AO ANO DE 2010.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de maio de 2013,
- a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,
- a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições,
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
- a Portaria nº 3.085/GM/MS, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS;
- a Portaria nº 2.327/GM/MS, de 06 de outubro de 2009, que define o incentivo financeiro para o ano de 2009;
- a Portaria nº 1.964/GM/MS, de 23 de julho de 2010, que define o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado ao Sistema de Planejamento do SUS;
- a Portaria nº 2.979, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.
DELIBERA:
Art. 1º - Repactuar a descentralização dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS, referente ao ano de 2010, para os 92 municípios do estado, de acordo com a distribuição abaixo, baseada no porte populacional:
Porte populacional |
Valores por porte populacional |
N° Municípios |
Valores totais - R$ |
Até 50.000 hab |
2.213,07 |
55 |
121.718,85 |
Entre 50.001 e 150.000 hab |
4.426,15 |
17 |
75.244,55 |
Entre 150.001 e 500.000 hab |
6.639,21 |
16 |
106.227,36 |
Acima de 500.001 hab |
8.852,31 |
4 |
35.409,24 |
|
92 |
338.600,00 |
Art. 2º - Pactuar que os municípios executarão os recursos com ações de planejamento em saúde, obedecendo aos critérios estabelecidos na Portaria 1.964/GM/MS de 23/07/2010.
Art. 3º - Esta deliberação altera a Deliberação CIB-RJ N°1652 de 08 de março de 2012, no que diz respeito exclusivamente aos recursos do PlanejaSUS, referentes ao ano de 2010.
Art. 4º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.