CIB-RJ

Repactuar a descentralização dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS, referente ao ano de 2010, para os 92 municípios do estado, de acordo com a distribuição abaixo, baseada no porte populacional

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE JUNHO DE 2013

 

 

                                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                           COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                          ATO DO PRESIDENTE

 

                                               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.232 DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

REPACTUA O ENTE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS REFERENTES AO ANO DE 2010.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de maio de 2013,

- a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,

- a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições,

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,

- a Portaria nº 3.085/GM/MS, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS;

- a Portaria nº 2.327/GM/MS, de 06 de outubro de 2009, que define o incentivo financeiro para o ano de 2009;

- a Portaria nº 1.964/GM/MS, de 23 de julho de 2010, que define o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado ao Sistema de Planejamento do SUS;

- a Portaria nº 2.979, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.

DELIBERA:

Art. 1º - Repactuar a descentralização dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS, referente ao ano de 2010, para os 92 municípios do estado, de acordo com a distribuição abaixo, baseada no porte populacional:

Porte populacional

Valores por porte populacional

N° Municípios

Valores totais - R$

Até 50.000 hab

2.213,07

55

121.718,85

Entre 50.001 e 150.000 hab

4.426,15

17

75.244,55

Entre 150.001 e 500.000 hab

6.639,21

16

106.227,36

Acima de 500.001 hab

8.852,31

4

35.409,24

 

  92

338.600,00

Art. 2º - Pactuar que os municípios executarão os recursos com ações de planejamento em saúde, obedecendo aos critérios estabelecidos na Portaria 1.964/GM/MS de 23/07/2010.

Art. 3º - Esta deliberação altera a Deliberação CIB-RJ N°1652 de 08 de março de 2012, no que diz respeito exclusivamente aos recursos do PlanejaSUS, referentes ao ano de 2010.

Art. 4º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2012.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente