CIB-RJ

Pactuar, a partir da competência janeiro/2013 até a competência junho/2013, o pagamento administrativo pela Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro – SES, ao prestador de Oftalmologia Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., inscrito no CNES n.º 2281988, localizado no Município de Nova Iguaçu, a sua produção de oftalmologia dos pacientes da Rede de Oftalmologia regulados pela SES-SER, até o limite de R$ 402.867,01.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE JUNHO DE 2013

 

 

                                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.241 DE 13 DE JUNHO DE 2013.

 

PACTUAR, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COMO MENCIONADO ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-     A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção Oftalmologia;

-     A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais em Atenção Oftalmologia;

-     A Deliberação CIB/RJ n.º 1.111/2010 que aprovou o credenciamento da Central – Central de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES 2281988, localizada no município de Nova Iguaçu, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – alta complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

-     A Deliberação CIB/RJ n.º 2117/2013 que repactuou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, definindo a Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda. de Nova Iguaçu, como referência de Oftalmologia de municípios das Regiões Metropolitana I, Centro Sul, Médio Paraíba, Baía da Ilha Grande, abrangendo uma população estimada de 1.320.716 habitantes;

-     O ofício n.º 567/2013 – GAB/SEMUS em que o Secretário Municipal de Saúde de Nova Iguaçu solicita o pagamento administrativo desse prestador da Rede de Oftalmologia por não dispor de mecanismos legais que possibilite o repasse financeiro uma vez que o contrato com o estabelecimento está vencido em vias de renovação;

-     A necessidade de garantia dos atendimentos de oftalmologia para usuários das Regiões Metropolitana I, Baixada Fluminense, Centro Sul, Baía da Ilha Grande e Médio Paraíba, até que esse impasse de ordem administrativo seja resolvido pela Prefeitura de Nova Iguaçu, e;

-     A documentação anexada a CI/SES/AS/SAECA/581/2003;

-     A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, a partir da competência janeiro/2013 até a competência junho/2013, o pagamento administrativo pela Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro – SES, ao prestador de Oftalmologia Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., inscrito no CNES n.º 2281988, localizado no Município de Nova Iguaçu, a sua produção de oftalmologia dos pacientes da Rede de Oftalmologia regulados pela SES-SER, até o limite de R$ 402.867,01.

Art. 2º - Pactuar que a partir de competência Julho/2013 esses recursos serão transferidos para o teto do município de Nova Iguaçu que ficará com responsabilidade de repassar os recursos ao prestador em função da sua produção mensal.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 2013.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente