Pactuar a dissolução do NASF Intermunicipal de Areal e Comendador Levy Gasparian e ratifica a manutenção do NASF Modalidade I no Município de Areal e o Projeto de implantação do NASF Modalidade II do Município de Comendador Levy Gasparian.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JULHO DE 2013
                                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                                       ATO DO PRESIDENTE
  
                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.271 DE 03 DE JULHO DE 2013.
 PACTUA A DISSOLUÇÃO DO NASF INTERMUNICIPAL DE AREAL E COMENDADOR LEVY GASPARIAN.
 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando 
 - A documentação anexada a CI/SES/AI/CCS/27/2013;
 - A Portaria MS n.º 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
 - A Portaria MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do piso de Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
 - A Nota Técnica do Departamento de Atenção Básica (DAB/MS), de 10 de abril de 2013, que trata da definição de fluxos para adequação às modalidades de Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) conforme as portarias supracitadas;
 - A Resolução CIR Centro Sul n.º 27/2013, de 05 de junho de 2013, que aprova a dissolução do NASF Intermunicipal de Areal e Comendador Levy Gasparian e ratifica a manutenção do NASF Modalidade I no Município de Areal e o Projeto de Implantação de NASF Modalidade II do Município de Comendador Levy Gasparian;
 - A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de junho de 2013.
 DELIBERA:
 Art. 1º - Pactuar a dissolução do NASF Intermunicipal de Areal e Comendador Levy Gasparian e ratifica a manutenção do NASF Modalidade I no Município de Areal e o Projeto de implantação do NASF Modalidade II do Município de Comendador Levy Gasparian.
 Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.