Aprovar, na forma do anexo I e II desta Deliberação, o Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Noroeste.
PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.276 DE 13 JUNHO DE 2013
PACTUA A REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO NOROESTE
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/GM 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM 835 de 25/04/2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- A Deliberação CIB/RJ 1792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIR Noroeste –RJ nº 05 de 26 de março e a Deliberação CIR Noroeste nº 8 de 30 de abril de 2013 que pactua, no âmbito da Região Noroeste, e;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de junho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo I e II desta Deliberação, o Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Noroeste.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região de Saúde da Noroeste $1a) A porta de entrada da Rede de Cuidados à pessoas com deficiência será a Atenção Básica Municipal. $1b) Para que a Atenção Básica Municipal seja a porta de entrada da rede será necessário ações de fortalecimento das Equipes de ESF e NASF. $1c) Capacitação das ESF e NASF para que possam atuar com mais eficácia e resolubilidade nas ações voltadas para a Rede. $1d) Criação de protocolos técnicos para avaliação e encaminhamentos dos usuários com deficiência em função do tipo e grau de comprometimento. $1e) Definição de uma (ou mais) referências municipais para avaliação dos usuários com deficiência, através da constituição de equipe mínima composta por médico, assistente social e profissional de reabilitação para diagnóstico do nível de comprometimento do paciente e indicação do encaminhamento necessário (baixo, média, alta complexidade). $1f) Avaliação dos atuais serviços da rede (Ostomizado e Saúde Auditiva). $1g) Organização do fluxo municipal e regional. $1h) Criação de GT vinculada à CIR para acompanhamento de implantação da rede. $1i) Nomeação/indicação de responsável, nas Secretarias Municipais de Saúde, para acompanhamento da rede. . |
ANEXO II
table
Município |
Serviço |
Proposta de CER |
Atenção Especializada em Reabilitação |
Tipo de Investimento do CER |
Proposta de Oficina Ortopedia |
Bom Jesus do Itabapoana |
APAE |
Tipo II |
Física e Intelectual |
Reforma ou ampliação com aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes. |
Construção de Oficina Ortopédica com aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes. |
Porciúncula |
CIAME (Serviço municipal) |
Tipo II |
Física e Intelectual |
Construção com aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes. |
Construção de Oficina Ortopédica com aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes. |
Natividade |
APAE |
Tipo II |
Física e Intelectual |
Reforma ou ampliação com aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes. |
Construção de Oficina Ortopédica com aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes. |