CIB-RJ

Pactuar o fluxo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o Serviço de Atenção Domiciliar / “Melhor em Casa” do DAB/MS.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE AGOSTO DE 2013

 

 

                                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.300 DE 18 DE JULHO DE 2013.

PACTUA O FLUXO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando que a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o fluxo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o Serviço de Atenção Domiciliar / “Melhor em Casa” do DAB/MS.

 – O município solicitante deverá encaminhar à SAB/SAS/SES o projeto do detalhamento do componente Atenção Básica, ata do Conselho Municipal de Saúde e Deliberação do CIR aprovando a implantação do (s) Serviço (s) de Atenção Domiciliar.

- A SAB avaliará o Projeto e encaminhará à CIB.

Art. 2º - Após a pactuação em CIB o processo será encaminhado pela SAB à Coordenação do Melhor em Casa/DAB/MS para avaliação e publicação de portaria específica habilitando o (s) serviço (s).

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente