Pactuar o fluxo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o Serviço de Atenção Domiciliar / “Melhor em Casa” do DAB/MS.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.300 DE 18 DE JULHO DE 2013.
PACTUA O FLUXO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando que a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o fluxo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o Serviço de Atenção Domiciliar / “Melhor em Casa” do DAB/MS.
– O município solicitante deverá encaminhar à SAB/SAS/SES o projeto do detalhamento do componente Atenção Básica, ata do Conselho Municipal de Saúde e Deliberação do CIR aprovando a implantação do (s) Serviço (s) de Atenção Domiciliar.
- A SAB avaliará o Projeto e encaminhará à CIB.
Art. 2º - Após a pactuação em CIB o processo será encaminhado pela SAB à Coordenação do Melhor em Casa/DAB/MS para avaliação e publicação de portaria específica habilitando o (s) serviço (s).
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.