CIB-RJ

Pactuar o credenciamento do Posto Médico Sumaré, como Pólo I de Atendimento aos Ostomizados, inscrito no CNES n.º 2274663, localizada no Município de São João de Meriti/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

                                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.299 DE 18 DE JULHO DE 2013.

PACTUA O CREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria MS/GM n.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM n.º 400/2009, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

- A Portaria MS/GM n.º 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 1792, de 10/05/2012, que institui o Grupo da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR Metropolitana I n.º 05, de 04/03/2013 que pactua, no âmbito da Região Metropolitana I a Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 2196 de 09 de maio de 2013 que pactua a Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência da região metropolitana I – Anexo III (Pólo de Ostomizados), e ;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Posto Médico Sumaré, como Pólo I de Atendimento aos Ostomizados, inscrito no CNES n.º 2274663, localizada no Município de São João de Meriti/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente