CIB-RJ

Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 956, de 10 de junho de 2010, republicada no DO deste Estado em 27/07/2010, considerando que a Deliberação CIB n.º 1.021, de 19 de agosto de 2010, publicada em 27/08/2010, cita outros municípios como elegíveis.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

                                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.366 DE 08 DE AGOSTO DE 2013.

REVOGA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de agosto de 2013.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 956, de 10 de junho de 2010, republicada no DO deste Estado em 27/07/2010, considerando que a Deliberação CIB n.º 1.021, de 19 de agosto de 2010, publicada em 27/08/2010, cita outros municípios como elegíveis.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 08 de Agosto de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente